Pedro descobriu que seu nome havia sido inscrito em órgã...

Pedro descobriu que seu nome havia sido inscrito em órgãos de restrição ao crédito por determinada instituição financeira em decorrência do inadimplemento de contrato fraudado por terceiro.

Nesse caso hipotético, a instituição financeira

  • 24/10/2019 às 02:11h
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    Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortutito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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