Quanto à prova dos fatos jurídicos, analise as seguintes ...
I - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Art. 214, CC/02. CORRETA
II - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, desde que observado o cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. Art. 215,CC/02. CORRETA
III. O instrumento particular, quando assinado por quem esteja na livre administração de seus bens, faz prova e opera seus efeitos, a respeito de terceiros, independentemente de qualquer registro público. ERRADO
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
IV. As declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários apenas se confirmadas, no mesmo documento, por duas testemunhas. ERRADO
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
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