Considerando o que dispõe o Código Civil acerca de negóci...
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A questão diz respeito à lesão, um defeito no negócio jurídico previsto no art. 157 do Código Civil. Um negócio jurídico no qual ocorreu lesão a uma das partes poderá ser anulável (art. 171, II) se for oferrecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito (CC, art. 157, § 2º)
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