Os irmãos órfãos João, com 8 anos de idade, e Caio, com 5...
#Questão 737839 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
FGV,
2017,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXIV Exame de Ordem Unificado)
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Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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