João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Just...

João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi designado para cumprir diligência fiscalizatória em evento que consiste em show com a participação de público adolescente. Chegando ao local, agindo de forma culposa, João se excedeu e retirou do show o adolescente Antônio, alegando que o rapaz estava desacompanhado de seus responsáveis, quando, na verdade, seu pai apenas tinha ido ao banheiro. Diante dos danos morais (frustração) e materiais (valor do ingresso do show) sofridos por Antônio, ele procurou a Defensoria Pública e propôs ação indenizatória em face do:

  • 31/08/2019 às 08:58h
    7 Votos

    Tribunal de Justiça é órgão destituído de personalidade jurídica, portanto não responde civilmente, mas sim o Estado de Santa Catarina de forma objetiva.


    Letra D

  • 25/01/2020 às 10:21h
    1 Votos

    Questao muito bem elaborada.

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