Considera-se ato administrativo toda e qualquer manifesta...

Considera-se ato administrativo toda e qualquer manifestação unilateral de que tenha vontade ou necessite a Administração pública, com vistas a adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações ao corpo administrativo ou a si mesma enquanto instituição pública. Os atos administrativos dividem-se em

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