Sobre a forma e o motivo do ato administrativo, assinale ...
Na lição Hely Lopes Meirelles “A forma normal do ato administrativo é a escrita, embora atos existam consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais, como ocorre com as instruções momentâneas de superior hierárquico, com as determinações de polícia em casos de urgência e com a sinalização do trânsito.” (G. N) (Op. Cit. Pg. 161.)
Álvaro Lazzarini, por sua vez, ressalta que a “manifestação da vontade [da Administração Pública] através do agente público, pode ocorrer por escrito, verbal ou simbolicamente.” No escólio do autor “A regra na atividade administrativa, é observar-se a forma escrita,...” Ficando as formas verbais e simbólicas na exceção e sendo usuais, em especial, nas atividades próprias de corporações militares ou policiais. Lazzarini alerta, ainda, que a [forma] “simbólica é comum na sinalização de trânsito”. (G. N) (Op. Cit. Pg. 46/47.)
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