Acerca dos temas “atos administrativos” e “poderes admini...
#Questão 736863 -
Direito Administrativo,
Atos Administrativos,
FUNDATEC,
2018,
Polícia Civil - RS (2ª edição),
Delegado de Polícia (Tarde)
4 Votos
O ato administrativo também é uma declaração unilateral de quem faça as vezes do Estado (ou de quem o represente). Significa, assim, que os particulares também podem praticar atos administrativos, desde que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos, delegados e credenciados). Seria o caso, por exemplo, das concessionárias de serviço público, que podem sancionar administrativamente o cidadão em determinadas situações (ex: as concessionárias de transporte podem determinar a expulsão de passageiros que não se comportem adequadamente).
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