Sobre controle externo da Administração Pública, é corre...
Justificativa para letra A e C serem falsas:
o controle externo da administração pública é, somente, o controle de legalidade.
Isso significa que, nessa modalidade de controle, não se analisa o mérito do ato, ou seja, a conveniência e oportunidade.
Todavia, ainda que o ato discricionário seja caracterizado pela conveniência e oportunidade, é possível que apresente vício formal e/ou material de legalidade, sendo passível de controle externo.
Já o ato vinculado é aquele que se consuma com o preenchimento dosrequisitos presentes em Lei, assim, sofre controle externo quando não observados tais requisitos.
Na letra B:
Não existe a figura de Tribunais adminsitrativos auxiliando o Poder Judiciário.
Na letra E:
Poder Executivo NÃO faz controle externo da Administração Pública.
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