A proteção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais é assegurada:
predominantemente aos negros, na perspectiva de uma ação afirmativa.
apenas aos pobres e indigentes, segundo critérios adotados nacionalmente.
às mulheres e crianças, preferencialmente.
aos portadores de transtornos severos, com mais de três anos de evolução.
sem discriminação de raça, sexo, cor, recursos econômicos, idade, gravidade ou tempo de evolução do transtorno.
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