Em relação à educação, cultura, esporte e lazer dispostos no capítulo V do Estatuto do Idoso, é correto afirmar:
Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo somente à gerontologia.
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 30% nos ingressos para eventos artísticos.
Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, somente nos finais de semana.
O Poder Público criará cursos de ensino superior próprios para as pessoas idosas, não somente como discentes, mas também como docentes.
Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
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