Segundo o § 2o do artigo 1o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Sobre os conselhos de saúde, é correto afirmar:
O conselho ratifica a participação aleatória da sociedade na gerência do SUS.
O conselho reafirma a participação mínima da sociedade no controle do SUS.
O conselho permite à sociedade o acompanhamento das ações do SUS, sem o poder de controle social.
O conselho consubstancia a participação da sociedade organizada na administração do SUS.
O conselho possibilita à sociedade somente a socialização de informações sobre o andamento das ações referentes ao SUS.
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