Originalmente relacionada à herança material de famílias,...

Originalmente relacionada à herança material de famílias, a palavra patrimônio há muito designa também o conjunto de bens culturais herdados pelas sociedades. Ampliada da esfera do direito privado para o público, no século XVIII, patrimônio passaria a expressar o conjunto de bens materiais − edifícios, logradouros, obras de arte e coleções documentais − cujo valor foi reconhecido pelo poder público, tornando-se, por isso, objeto de proteção jurídica advinda do tombamento. A afirmação é da historiadora Marly Rodrigues, em artigo publicado em 1999. Poder-se-ia estender o conceito aos arquivos, não fossem as particularidades que impedem lhes seja aplicado o instituto do tombamento. A expressão patrimônio arquivístico, no âmbito dos arquivos públicos, corresponde aos documentos

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