De acordo com Decreto-lei Nº 8.662/93, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de
fiscalizar o exercício profissional do Assistente Social em cada macroregião.
organizar as funções do Assistente Social de acordo com a sua área de inserção profissional.
disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
atribuir as missões precípuas das instituições de Assistência Social filantrópicas.
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