A Resolução CFESS n. 557 de 15 de setembro de 2009 dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas entre o assistente social e outros profissionais. Segundo a resolução em referência, assinale a alternativa CORRETA:
A elaboração, a emissão e/ou a subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações são atribuições privativas do bacharel em Serviço Social.
O bacharel em Serviço Social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão.
Ao atuar em conjunto com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, o assistente social deverá diluir no parecer da equipe a sua opinião técnica, que não deve ser apresentada separadamente.
No atendimento multiprofissional, a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.
Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social, assim como os demais técnicos, deverá em uma perspectiva transdisciplinar e uníssona, transpor os saberes das diversas especializações presentes.
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