A respeito da Resolução CFESS n. 513/2007, que descreve os procedimentos adotados para efeito da Lacração de Material Técnico Sigiloso do Serviço Socia, pode-se afirmar:
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico ao assistente social que irá substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo deverá repassar o material à instituição empregadora, que o usará e o guardará.
Na impossibilidade de repassar todo o material técnico à instituição empregadora, o material deverá ser lacrado na presença de um representante da instituição, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando, será rompido o lacre, também na presença de um representante do empregador.
Quanto ao deslacre do material, este deverá ser feito pelo empregador, que entregará ao novo profissional contratado uma lista de todos os documentos sob sua guarda, fazendo em conjunto a conferência destes.
O assistente social contratado receberá e conferirá com o empregador os documentos recebidos e remeterá, logo em seguida, relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre ao CFESS declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.
Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, os arquivos poderão ser incinerados pelo profissional responsável, até aquela data, por este serviço, que também procederá à imediata comunicação, por escrito, ao CRESS.
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