A Lei n. 8662/93, que regulamenta a profissão de assistente social em vigor, estabelece em seu artigo 5º, inciso IV, como atribuição privativa do assistente social “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social”. Tendo presente “O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos” organizado pelo CFESS (2003, pp.41-47), assinale a opção abaixo referente ao conceito de “perícia”.
Via de regra, esse documento deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos, a finalidade à qual se destina, os procedimentos utilizados, um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação.
É utilizado, no meio judiciário, como mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial.
É um processo metodológico específico que tem por finalidade conhecer com profundidade e de forma crítica uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional.
Exposição e manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a questão ou situação social analisada, e os objetivos do trabalho solicitado e apresentado. Pode ser emitido enquanto resposta à consulta ou determinação da autoridade judiciária.
Diz respeito a uma avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir e cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial.
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