Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias iner...

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens de 65 a 76.

O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

  • 06/02/2020 às 09:27h
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     Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367

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