Ao Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, compete:
Eleger o Presidente e o Vice-Presidente; propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a alteração das respectivas remunerações; apreciar, quanto à legalidade e à exatidão das verbas responsáveis pelos proventos e pensões, quando submetidas ao Tribunal para fins de registro ou concessão inicial de aposentadoria ou pensão.
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor; propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre a repercussão financeira, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a alteração das respectivas remunerações; julgar as prestações de contas relativas às despesas feitas sob o regime de aditamento; expedir instruções normativas.
Propor ao Legislativo, ouvido o Executivo, sobre a repercussão financeira, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a alteração das respectivas remunerações; julgar as prestações de contas relativas às despesas feitas sob o regime de aditamento; expedir instruções normativas; decidir sobre embargos de declaração.
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor; propor ao Legislativo, ouvido o Executivo, sobre as repercussões financeiras, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a fixação e a alteração das respectivas remunerações; expedir instruções normativas.
Propor ao Legislativo, ouvido o Executivo, sobre as repercussões financeiras, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a alteração das respectivas remunerações; julgar as prestações de contas relativas às despesas feitas sob o regime de adiantamento; decidir embargos de declaração.
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