Aponte, dentre as alternativas abaixo, aquela que está em harmonia com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no tocante ao pedido de correição.
O pedido de correição é cabível contra juízes do primeiro e do segundo graus, quando por ação ou omissão tiverem provocado inversão ou tumulto processual.
O prazo para apresentação do pedido de correição é de quinze (15) dias.
O interessado poderá apresentar pessoalmente o pedido de correição, sendo dispensada a sua representação por advogado.
Entendendo não se tratar de caso que justifique o pedido de correição, o Corregedor indeferirá liminarmente o pedido.
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