Compete à 2a Seção do Tribunal Regional Federal da 3a Região processar e julgar, entre outros, os feitos relativos à matéria
penal e previdenciária.
de direito privado, como locação de imóveis, constituição, dissolução e liqüidação de sociedades.
de desapropriações e de licitações.
constitucional, excetuadas as competências da 1a Seção, e de tributos em geral.
de ensino superior e de registros públicos.
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