A respeito do status de dependente dos segurados, nos ter...

A respeito do status de dependente dos segurados, nos termos da Lei Complementar no 28/2000 do Estado de Pernambuco, considere:

I. Podem ser dependentes dos segurados os filhos menores de 21 anos desde que solteiros, não emancipados, e que não exerçam atividade remunerada superior ao valor do menor subsídio pago pelo Estado de Pernambuco.

II. Os pais do segurado poderão ser considerados dependentes, desde que estejam sob a sua dependência econômica e sustento alimentar e tenham renda bruta inferior a duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Estado de Pernambuco a seus servidores.

III. Os filhos do segurado de qualquer idade, que forem definitivamente ou estiverem temporariamente inválidos, podem ser dependentes, bastando apenas que a invalidez tenha se caracterizado antes do falecimento do segurado.

IV. Podem ser dependentes os enteados do segurado que estiverem com ele residindo sob a sua dependência econômica e sustento alimentar, bastando que não percebam pensão alimentícia.

Está correto o que se afirma APENAS em

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