Considere: I. membro indicado pela OAB/AM. II. Defensor...

Considere:

I. membro indicado pela OAB/AM.

II. Defensor Público mais antigo, considerando a data da posse.

III. Corregedor Geral.

IV. Subdefensor Público Geral.

V. Defensor Público Geral.

A Lei Complementar no 1/90 estabelece que são membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública os indicados em

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