Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
É vedado o lançamento, no meio ambiente, de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substância que possa torná-lo impróprio, nocivo, incômodo ou ofensivo à saúde, inconveniente, inoportuno ou incômodo ao bem-estar público, ou ainda danoso aos materiais, prejudicial ao uso, gozo e segurança da propriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade.
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