O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte ...

O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte tem a seguinte redação: “Art. 47 – Serão exercidos por servidores ou empregados públicos municipais os cargos em comissão e as funções de confiança da administração direta, inferiores, no Poder Executivo, ao ______________ nível hierárquico da estrutura organizacional e, no Poder Legislativo, ao _______________ nível. Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no artigo os cargos e funções de assessoria, apoio e execução estabelecidos em lei”. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

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