A Lei nº 7.802/1989, conhecida como Lei dos Agrotóxicos, reclama o registro prévio de agrotóxicos, seus componentes e afins em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Nesse sentido, é incorreto afirmar que o registro prévio é necessário para os agrotóxicos serem:
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