O chefe do Poder Executivo de um determinado Município de...

O chefe do Poder Executivo de um determinado Município decidiu, em 16/04/2018, pela construção de uma praça no valor de R$ 1.800.000,00. A construção da praça estava prevista na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2018 e a dotação orçamentária disponível, em 16/04/2018, para o elemento de despesa correspondente era R$ 1.000.000,00.

Além disso, foram levantadas as seguintes informações:

– Ativo Financeiro em 31/12/2017: R$ 14.000.000,00.

– Ativo Financeiro em 31/03/2018: R$ 4.000.000,00.

– Passivo Financeiro em 31/12/2017: R$ 13.400.000,00.

– Passivo Financeiro em 31/03/2018: R$ 3.200.000,00.

– Reabertura de Créditos Adicionais Especiais: R$ 100.000,00.

Até o dia 16/04/2018, não houve a abertura de créditos adicionais e não havia operações de crédito vinculadas aos créditos adicionais especiais reabertos.

Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei no 4.320/1964, o valor do superávit financeiro que poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional

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