Sobre o adolescente autor de ato infracional, pode-se afirmar:
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime em nossa legislação. Porém, o ato de contravenção, por ser de menor potencial ofensivo, não tem relevância ao Direito da Infância e Juventude.
Todos os recursos judiciais contra decisões referentes às questões da infância e juventude são isentos de custas.
A remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo, só pode ser aplicada no início do procedimento pelo Promotor de Justiça, ou no final do procedimento pelo Magistrado.
Ao inimputável a legislação Pátria prevê a aplicação de pena e, ao imputável, a aplicação de medida sócio-educativa.
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