Segundo essa lei, o particular que investisse em qualquer...

Segundo essa lei, o particular que investisse em qualquer pessoa jurídica de natureza cultural cadastrada no Ministério da Cultura poderia deduzir 50, 80 ou 100% do valor aplicado. Não havia limite no número de aplicações que poderiam ser feitas, mas a dedução do valor investido ia até o limite de 10% (se pessoa física) ou 2% (se pessoa jurídica) do total do imposto de renda devido.

O trecho se refere à lei de incentivo à cultura conhecida como:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis