As medidas de proteção ao idoso previstas no Estatuto do...

As medidas de proteção ao idoso previstas no Estatuto do Idoso poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Verificada qualquer das hipóteses previstas neste Estatuto, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida:

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