A Lei no 4.320/1964, ao disciplinar o princípio orçamentá...
#Questão 712351 -
Legislação Especial Federal,
Lei 4.320/1964,
FCC,
2017,
Tribunal Regional do Trabalho / 21ª Região (TRT 21ª),
Técnico Judiciário
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Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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