Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgu
#Questão 589774 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.742/1993 - Organização da Assistência Social - LOAS,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
INSS,
Técnico do Seguro Social
6 Votos
Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º do art. 20 e caput do art. 22.
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