Conforme consta no § 1o do art. 178 da Lei no 6.404/76, ...

Conforme consta no § 1o do art. 178 da Lei no 6.404/76, as contas no Ativo devem ser registradas em ordem decrescente, considerando o grau de liquidez. Para tanto, e obedecendo a legislação, os estoques de produtos acabados devem ser apresentados

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