A Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social – Lei nº 8.662/1993 – estabelece que os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) aplicarão penalidade aos infratores dos dispositivos presentes nesta lei. Dentre as penalidades, pode-se destacar:
notificação de advertência ao profissional publicada nos órgãos oficiais do executivo estadual ou municipal.
cancelamento definitivo do registro profissional, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
advertência verbal dos superiores imediatos.
constituição de comissão de ética para averiguar as denúncias contra os profissionais
recolhimento da carteira profissional por, no máximo, dois anos.
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