De acordo com o Art. 12o da Lei Federal 8.122, o concurso público terá validade de
até 3 (três) anos.
até 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
até 2 (dois) anos.
até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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