Questões sobre Lei 13.123/2015

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Listagem de Questões sobre Lei 13.123/2015

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

A multa para empresa de grande porte que explore economicamente o creme hidratante à base de baru sem notificação prévia é de R$ 500,00.

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

A referida comunidade tradicional poderá realizar um intercâmbio do seu conhecimento tradicional sobre o creme à base de baru com outras comunidades tradicionais, caso em que ficará isenta da obrigação da repartição de benefício, desde que essa troca ocorra para seu próprio benefício e esteja baseada em seus usos, costumes e tradições.

Acerca dos conceitos literalmente trazidos pela Lei no 13.123/15, é correto afirmar que:

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

As normas técnicas, as diretrizes e os critérios para elaboração e cumprimento de acordo de repartição de benefícios em razão da comercialização de produto fabricado a partir de conhecimento tradicional, como no caso do hidratante à base de baru, são editados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Caso o conhecimento tradicional utilizado para a elaboração do creme à base de baru envolvesse o uso de saliva humana, não seriam aplicáveis, nessa hipótese, as disposições da Lei n.º 13.123/2015, que regulamenta o uso do patrimônio genético.

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