À luz da Lei Orgânica de Assistência Social — Lei n.º 8....

À luz da Lei Orgânica de Assistência Social — Lei n.º 8.742/1993 —, julgue os próximos itens. Compete aos estados destinar recursos financeiros para custeio do pagamento do auxílio-natalidade e do auxílio-funeral, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos estaduais de assistência social.

  • 03/03/2019 às 03:47h
    4 Votos

    Isso é competência dos municípios

  • 13/11/2019 às 12:33h
    1 Votos

    Art. 14. Compete ao Distrito Federal:


    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal;                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


            II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;


            III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;


            IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;


            V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.


    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.               (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


            Art. 15. Compete aos Municípios:

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