Com referência à movimentação de recursos do fundo partidário (Lei n.o 9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contas dos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue os itens que se subseguem.
Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do fundo partidário terão de ser feitos, a cada mês, necessariamente no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}