Os conciliadores e árbitros serão recrutados:
sempre por concurso público;
sempre por indicação do técnico e designação do juiz;
sempre por indicação do técnico e designação de qualquer desembargador;
por concurso público e, na falta de inscritos, por designação do Presidente do Tribunal, mediante indicação do juiz em exercício;
por indicação de qualquer juiz.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}