De acordo com o artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394/1996, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Ainda no artigo 5º §1º,o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

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