No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares...

No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Após ter rescindido seu contrato de trabalho com a empresa, Paulo foi informado de que poderia continuar como beneficiário, por 6 meses, do plano de saúde coletivo que recebia de sua antiga empresa. Nessa situação, caso queira continuar como beneficiário, Paulo deve, nos termos da lei, assumir a parcela de pagamento pela qual a empresa era responsável.

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