A organização da assistência social prevista na LOAS - lei 8742/93 tem como uma das diretrizes:
o amparo aos idosos, deficientes físicos e adolescentes carentes;
o apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais da sociedade civil;
o registro dos conselhos municipais que prestam serviços assistenciais;
a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações;
a elaboração dos planos estaduais e municipais de assistência social, observando os princípios de equidade e universalidade.
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