Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue os itens de 51 a 55. É direito do médico decidir, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo, bem como recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
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