Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 h da apresentação das propostas.
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