Uma Autarquia de determinado Município tem necessidade de...

Uma Autarquia de determinado Município tem necessidade de adquirir um bem ou serviço de natureza similar a outros bens e serviços já licitados no mesmo ano, mas que ao tempo da anterior licitação não pode ter sua necessidade prevista, decorrendo essa de eventualidade posterior, de caráter imprevisível.

O valor estimado do bem ou serviço é inferior ao apontado no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, ou seja, permitiria dispensa de licitação, e não há previsão para aquisição de outros bens e serviços de natureza similar que possam ser considerados em conjunto. Entretanto, a autarquia já adquiriu, neste mesmo ano, bens e serviços análogos, com dispensa de licitação, com base no mesmo Art. 24, num montante exatamente igual ao valor limite indicado.

(Art. 24 - É dispensável a licitação... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.) (Redação dada pela Lei nº 9.648/98.)

Nesse caso, para a efetivação dessa compra,

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