Em relação à Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.
Do ato da administração que indeferir o pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, caberá recurso com efeito suspensivo, cujo prazo é de 5 dias a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata.
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