As seguintes informações sobre despesas de um Poder Execu...
Show de bola a dica Sabrina.
só complementando a sua explicação..
Lei 101/2000
art. 19.
§1oNa verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da ;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
- a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
- b) da compensação financeira de que trata o 9o do art. 201 da Constituição;
- c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
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