A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao controle e à avaliação da execução orçamentária, alterou substancialmente a atuação dos tribunais de contas, que passaram a ter o(a)
obrigação de dar parecer prévio, separadamente, às contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo, pelos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público.
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