O Sistema Único de Saúde (SUS), descrito na Lei nº 8.080/1990, é constituído por
conjunto de ações e serviços vinculados a todas as políticas sociais componentes do tripé da seguridade social.
conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração pública direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
conjunto de serviços e benefícios de prestação continuada que promovem o bem estar bio-psico-social e devem ser prestados de forma descentralizada por todas as instâncias federadas, vinculando-se hierarquicamente aos organismos da previdência e saúde.
ações do campo não governamental que integram a rede de prestação de serviços e se organizam de forma descentralizada, estabelecendo parcerias que favoreçam a participação social e comunitária.
rede não governamental de forma primaz, podendo estabelecer parcerias com os órgãos públicos nas três esferas de governo, com as atribuições referentes à proteção social básica e especial.
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