Um idoso atualmente não está no domínio de suas faculdades mentais e não possui condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe é mais favorável. Nesse caso, a opção será feita acatando as definições do art. 17 do Estatuto do Idoso pelo
assistente social da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordena o trabalho voltado à população idosa e possui vínculo com o idoso.
médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
representante do Conselho Municipal do Idoso, coordenador da Comissão responsável pela defesa dos direitos da pessoa idosa na área da saúde.
psicólogo e pelo assistente social da unidade de saúde na qual o idoso estiver sendo atendido.
assistente social da unidade de saúde na qual o idoso estiver recebendo o tratamento de saúde.
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